
Simplificação do processo de autenticação e aceitação de título acadêmico de outro país.
O processo de revalidação de diplomas estrangeiros frequentemente levanta questões e instiga debates. Uma decisão recente da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) esclareceu que os diplomas provenientes de instituições credenciadas pelo Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do Mercosul e Estados Associados (Arcu–Sul) devem passar por um processo simplificado de revalidação. Consequentemente, foi determinado que a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) realize a revalidação do diploma de um requerente, seguindo os procedimentos previstos.
Essa deliberação surgiu após o reconhecimento da necessidade de um encaminhamento ao tribunal para reanálise, uma prática comum sempre que existe uma decisão desfavorável a entidades públicas. A magistrada enfatizou a importância de um procedimento facilitado para os diplomas dos países membros do Mercosul e associados, como Bolívia e Chile, dada a existência de um acordo de criação do Sistema Arcu-Sul. Esse sistema visa garantir a qualidade acadêmica dos cursos de graduação, definindo critérios de qualidade e o perfil dos graduados.
De acordo com normativas do Ministério da Educação (MEC), esses diplomas estão sujeitos a uma revalidação mais ágil, conforme estabelecido nas regulamentações pertinentes. Para simplificar a revalidação de diplomas obtidos no exterior, o MEC instituiu um procedimento em 2016, permitindo que profissionais com diplomas de instituições estrangeiras reconhecidas se habilitem a exercer suas profissões no Brasil sem passar por provas ou avaliações adicionais. Para isso, são necessários o diploma original, o histórico escolar completo traduzido e outros documentos segundo a exigência da instituição revalidadora.
O MEC também atualizou as diretrizes para auxiliar no processo de revalidação de diplomas estrangeiros, incluindo agora os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs) entre as entidades autorizadas a conduzir esses processos. Foi implementada a plataforma “Carolina Bori” para centralizar todas as etapas de revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros.
Além disso, houve uma expansão nas condições de avaliação para refugiados, migrantes indocumentados e pessoas sob acolhimento humanitário. A revalidação agora só é permitida para cursos que obteve um conceito igual ou superior a três no processo de avaliação. É vital notar que, embora algumas normas tenham sido revogadas, permanece a opção da revalidação simplificada sob certas condições.
Importante lembrar que a revalidação de diplomas estrangeiros está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e regulamentada por resoluções específicas, garantindo o reconhecimento de qualificações acadêmicas obtidas no exterior, desde que cumpram os critérios estabelecidos.