
O desejo do inquilino de terminar o contrato de locação pode ser comunicado através de correio eletrônico.
Opinião
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar o Recurso Especial nº 2.089.739-MG, concluiu de forma unânime que um inquilino pode avisar o locador sobre sua intenção de rescindir o contrato de aluguel através de e-mail. O tribunal determinou que não são necessárias formalidades específicas para esse comunicado, bastando que seja feito por escrito e entregue ao locador ou a alguém com autorização para recebê-lo em nome do locador.
No caso em análise, surgiu uma disputa sobre a falta de pagamento de aluguéis, levando a um processo judicial. A inquilina defendeu-se alegando que tinha previamente informado sua intenção de rescindir o contrato por meio de um e-mail enviado à advogada da locadora, contestando assim a legitimidade dos valores cobrados.
Os tribunais de primeira e segunda instâncias deram razão à inquilina, aceitando que ela tinha feito um esforço válido para rescindir o contrato ao devolver as chaves e provar sua tentativa de comunicar sua decisão.
Quando o caso chegou ao STJ, a locadora argumentou que um simples e-mail não cumpria a exigência legal de um aviso prévio por escrito. No entanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, esclareceu que a lei de locações exige somente um aviso por escrito, sem especificar o meio pelo qual esse aviso deve ser feito, permitindo assim formas menos formais de comunicação, como o e-mail.
A discussão girou em torno da chamada “denúncia vazia”, uma regra que permite a rescisão de contratos de aluguel por tempo indeterminado sem necessidade de expor um motivo, desde que realizado com um aviso por escrito com 30 dias de antecedência. A ministra Andrighi apontou que a forma da comunicação não precisa seguir um rigorismo extremo, mas deve ser feita de maneira que o locador receba o aviso de rescisão.
Assim, ressaltou-se que, apesar de uma abordagem mais flexível quanto à forma de comunicação, as tentativas do locatário de informar o locador não substituem a necessidade de cumprir as formalidades legais para que a denúncia surta efeito. O locatário deve devolver as chaves ao final do prazo de aviso, e, em caso de recusa do locador em recebê-las, pode-se proceder com a consignação das chaves em juízo.
Em conclusão, a Terceira Turma do STJ reconheceu a troca de e-mails como meio válido para comunicar a intenção de rescindir o contrato de locação, refletindo a adaptação das práticas jurídicas às evoluções tecnológicas. Esse julgamento sublinha a importância de garantir que as comunicações no contexto de contratos de locação sejam feitas de forma segura e possam ser comprovadas, protegendo os direitos de ambas as partes envolvidas.