Responsabilidade Solidária

Ao oferecer próteses dentárias aos pacientes, as clínicas odontológicas assumem uma responsabilidade solidária por eventuais defeitos no serviço prestado. Isso significa que, em caso de problemas, tanto a clínica quanto o laboratório responsável pela confecção da prótese são responsáveis pelos danos causados.

Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu negar provimento ao recurso especial de uma clínica condenada a indenizar uma paciente. A paciente teve problemas com a prótese dentária, que não foi corretamente fixada devido a resíduos de cera deixados durante o processo de fabricação.

A Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, observou que a jurisprudência estabelece que as clínicas e hospitais são responsáveis por defeitos nos serviços prestados. No entanto, os profissionais de saúde também podem ser responsabilizados, dependendo do caso.

No caso em questão, o problema com a prótese foi atribuído a falhas no laboratório responsável pela sua confecção, e não ao dentista que a instalou. Portanto, a responsabilidade recai sobre o laboratório e a clínica odontológica que o contratou.

É importante ressaltar que, conforme a decisão do STJ, em casos de atos técnicos defeituosos praticados por profissionais de saúde vinculados a hospitais, tanto a instituição quanto o profissional são responsáveis solidariamente.

Em resumo, a responsabilidade solidária em casos de defeitos em próteses dentárias recai sobre o laboratório responsável pela confecção da prótese e a clínica odontológica que o contratou. Cabe aos profissionais de saúde e instituições prestarem um serviço de qualidade para garantir o bem-estar dos pacientes.