
A OAB de São Paulo deixa entendido que é permitido entrar com uma ação civil pública contra uma empresa que está oferecendo serviços jurídicos de forma ilegal.
A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo autorizou a propositura de uma ação civil pública contra uma empresa que oferece ilegalmente serviços jurídicos. A decisão, aprovada pelo Conselho Pleno, tem como objetivo combater o exercício ilegal da advocacia por pessoas ou entidades não inscritas na OAB.
Além disso, a ação busca combater a captação indevida de clientela. A sessão do Conselho Pleno, que ocorreu na segunda-feira, referendou a propositura da ação civil. A iniciativa visa garantir a atuação apenas de profissionais devidamente habilitados e inscritos na Ordem.
A medida é importante para coibir práticas ilegais e garantir a qualidade e a ética nos serviços jurídicos prestados à população. É fundamental que a advocacia seja exercida dentro dos parâmetros legais estabelecidos pela OAB para assegurar os direitos e interesses dos cidadãos.