A ressocialização dos presos está ameaçada de acordo com o parecer aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O projeto de lei 2.253/2022, que propõe mudanças na Lei de Execução Penal, foi considerado inconstitucional e violador dos direitos humanos. A proposta inclui a realização de exames criminológicos para progressão de regime e restrições às saídas temporárias, conhecidas como “saidinhas”.

O parecer, elaborado pelo conselheiro federal da OAB Alberto Zacharias Toron e relatado pelo conselheiro Cristiano Barreto, destaca que tais medidas podem dificultar a reinserção dos presos na sociedade. As saídas temporárias do regime semiaberto e os exames para progressão de regime são considerados essenciais para fortalecer as perspectivas de vida após a prisão, além de contribuir para a segurança pública ao avaliar o comportamento dos detentos.

É importante ressaltar que as saídas temporárias não são destinadas aos presos em regime fechado, mas sim àqueles que trabalham fora do ambiente prisional em colônias agrícolas ou industriais, retornando ao final do dia para a prisão.

Segundo o parecer, as saídas temporárias cumprem um papel fundamental no desenvolvimento social e profissional dos detentos, além de prepará-los gradualmente para o retorno à sociedade. Limitar esses benefícios pode prejudicar a ressocialização e o processo de reinserção dos presos após o cumprimento da pena.