
As decisões do Supremo Tribunal Federal têm causado divergências no Superior Tribunal de Justiça quanto à legalidade de invadir uma residência em caso de fuga ao avistar a polícia.
A mudança de hábito na jurisprudência sobre invasão de domicílio pela polícia está sendo influenciada por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal. Antes, o Superior Tribunal de Justiça não considerava a fuga para dentro de casa como motivo suficiente para a invasão, mas essa interpretação vem sendo revista.
Agora, o STJ tem adotado uma postura mais rígida, levando em conta a dinâmica do crime organizado, especialmente ligado ao tráfico de drogas. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca defende a invasão em casos de flagrante delito ou quando a residência é utilizada para atividades criminosas.
O STF também tem validado a invasão em situações em que a polícia recebe denúncias de tráfico de drogas e o suspeito foge para dentro do imóvel. Por outro lado, a 6ª Turma do STJ mantém a posição de que a fuga, por si só, não justifica a invasão, a menos que haja outros indícios de crime.
Em resumo, a jurisprudência está passando por mudanças em relação à invasão de domicílio, especialmente em casos relacionados ao tráfico de drogas. O importante é garantir a segurança pública sem desrespeitar os direitos constitucionais dos cidadãos.