A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís declarou todas as nomeações de familiares de autoridades ou servidores para cargos na administração pública do estado do Maranhão como nulas. A medida, solicitada pelo Ministério Público estadual, abrange cargos de direção, chefia ou assessoramento, em comissão e função gratificada, inclusive os de natureza política.

A ação teve como base o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da administração pública, como a moralidade administrativa, impessoalidade e isonomia nas nomeações. O Ministério Público argumentou que era comum no Maranhão a nomeação de parentes de autoridades para cargos importantes, o que caracterizava nepotismo.

O juiz Douglas de Melo Martins, responsável pela decisão, citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a proibição do nepotismo decorre dos princípios da moralidade e impessoalidade. Ele destacou que a prática do nepotismo representa um favorecimento à família, violando o princípio da impessoalidade.

Além de cargos administrativos, o juiz ressaltou que a restrição também deve se aplicar a cargos políticos, pois a prática do nepotismo desrespeita os princípios da moralidade e impessoalidade. Ele destacou a importância de critérios éticos e morais elevados na seleção e designação de cargos públicos.

O juiz enfatizou que no Estado Democrático de Direito é fundamental garantir a igualdade de todos, e não permitir que pessoas sejam beneficiadas com cargos públicos em favor de seus familiares. A decisão visa promover a transparência, moralidade e eficiência na administração pública.