
O comprador de um terreno tem direito a ser compensado por ter sido agredido pelo vendedor.
Briga entre vizinhos resulta em indenização por danos morais e lucros cessantes
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença da comarca de Bueno Brandão (MG), que condenou um vendedor de um terreno rural a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais a um comprador. A agressão física ocorreu após um desentendimento entre eles.
Além disso, a decisão determinou que o vendedor restabelecesse o fornecimento de água na área, como previsto no contrato de compra e venda, e indenizasse o comprador em R$ 6,5 mil por lucros cessantes, que corresponde ao valor que ele deixou de ganhar durante o período em que enfrentou a falta de abastecimento.
O comprador alegou que adquiriu o terreno rural em fevereiro de 2015, com o contrato estipulando que o imóvel teria uma servidão de água e um caminho, e que os vendedores forneceriam duas mangueiras de água.
No entanto, em 2021, o vendedor começou a cortar o abastecimento de água, causando grandes prejuízos ao dono do terreno, que teve que rescindir o contrato de locação com terceiros. Além disso, a falta de água resultou na perda de peixes criados em uma represa no local.
Ao confrontar o vendedor para cobrar o restabelecimento do fornecimento de água, o comprador foi agredido com uma faca. Por isso, ele moveu uma ação buscando indenização por danos morais e lucros cessantes, além da retomada do fornecimento de água.
O vendedor argumentou que não havia relação entre a rescisão do contrato e a falta de água, alegando que o vizinho usou esse motivo como pretexto para a rescisão. Ele também afirmou que a agressão não causou danos morais, pois a vítima foi à sua propriedade acompanhada de outra pessoa. O vendedor alegou que se sentiu ameaçado e reagiu para se proteger.
No entanto, a juíza da Vara Única da Comarca de Bueno Brandão decidiu a favor do comprador, determinando o restabelecimento do fornecimento de água e o pagamento de indenizações por danos morais e lucros cessantes. O vendedor recorreu da decisão.
O relator do recurso, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, manteve a sentença original, concordando que o comprador do terreno sofreu prejuízos comprovados devido à falta de água e que a agressão que sofreu é passível de indenização.
Os desembargadores Evangelina Castilho Duarte e Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator. * Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.