O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, aplicou o princípio da insignificância para manter o trancamento de uma ação penal por furto de alimentos no valor de R$ 205. A ré foi presa em flagrante por furtar diversos produtos de um supermercado, incluindo leite fermentado, patê, geleia de mocotó, bebida achocolatada, iogurte e picanha.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já havia aplicado o princípio da insignificância, entendendo que o furto não apresentava periculosidade, o comportamento era reprovável em grau reduzido e a “lesão ao bem jurídico” era inexpressiva.

O Ministério Público estadual recorreu ao STJ alegando que o valor dos produtos correspondia a 14% do salário mínimo da época. No entanto, Sebastião Reis destacou que os alimentos foram devolvidos imediatamente ao supermercado e ressaltou que a acusada é primária e responde a apenas uma ação penal, na qual foi proposta suspensão condicional da pena.

A decisão foi proferida com base no princípio da insignificância, que busca considerar a irrelevância do crime diante de sua mínima lesividade ao bem jurídico tutelado.