Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é condenada a pagar indenização a carteiro vítima de assaltos

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil a um carteiro que foi vítima de nove assaltos armados durante o exercício de suas funções.

O carteiro alegou que sofreu diversos roubos de cargas que transportava em seu veículo ao longo de quatro anos. Como consequência, desenvolveu sequelas psiquiátricas graves, incluindo síndromes de estresse pós-traumático e ansiedade generalizada, o que o obrigou a se afastar do trabalho por auxílio-doença.

Segundo o trabalhador, a ECT tinha conhecimento dos assaltos, mas não tomou nenhuma medida para protegê-lo, como solicitar a mudança de itinerário junto ao poder público ou contratar seguranças.

Em sua defesa, a empresa argumentou que não poderia ser responsabilizada por ações de terceiros, uma vez que a violência urbana é um problema de segurança pública e de competência do Estado. Além disso, afirmou que também foi vítima dos assaltos, sofrendo perdas em seu patrimônio, e destacou que seus veículos possuem rastreadores e seus empregados têm plano de saúde.

A 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinou a indenização por danos materiais e morais, sendo que a última foi fixada em R$ 30 mil, levando em consideração que as doenças desenvolvidas pelo carteiro eram resultados dos assaltos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a sentença, concluindo que a ECT colocou o carteiro em perigo ao obrigá-lo a transportar e entregar itens valiosos em áreas dominadas por grupos criminosos, sem nenhuma proteção.

O carteiro recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para questionar o valor da indenização por danos morais, enquanto a ECT contestou a condenação.

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do caso, constatou a negligência da empregadora no cuidado com a saúde, segurança e integridade física do empregado. Ele destacou que a empresa possui responsabilidade objetiva, uma vez que faz a entrega de objetos de alto valor em áreas de risco.

Segundo o magistrado, os assaltos frequentes e as condições de saúde mental do trabalhador o levaram à incapacidade para o trabalho e ao afastamento. Dessa forma, considerou que a falha da ECT em garantir meios de proteção exigia uma indenização adequada, destacando que o valor de R$ 30 mil fixado anteriormente era baixo.

Simplificando a linguagem e organizando o texto de forma clara, fica evidente que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi responsabilizada pelos danos sofridos pelo carteiro devido à falta de medidas de segurança adequadas durante o exercício de suas funções.