A apresentação do Projeto de Lei 3/2024, que atualiza a Lei de Recuperação e Falências, foi recebida com surpresa pela comunidade jurídica. A reforma anterior ainda não foi avaliada, e o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada.

O desembargador Maurício Pessoa, do Tribunal de Justiça de São Paulo, expressou sua surpresa em relação ao projeto de lei. Segundo ele, é inconveniente pensar em uma nova reforma da legislação tão recentemente, sem tempo suficiente para analisar a necessidade dessas alterações.

O regime de urgência aplicado à análise do projeto também causou estranheza. Pessoa acredita que o projeto deveria ter sido mais debatido e aprimorado antes de ser aprovado.

Além disso, o conteúdo da proposta trouxe questões inconvenientes, como a figura do gestor fiduciário, que substituiria o administrador judicial no processo de recuperação de empresas em crise. O desembargador argumenta que essa mudança não é necessária e não agilizaria o processo falimentar.

Diante dessas impertinências, Pessoa acredita que o melhor é deixar a revisão de lado e manter o texto atual. Ele defende que a jurisprudência deve desempenhar seu papel e que o sistema pode ser aprimorado no futuro, por meio de discussões amplas e não apressadas.

Em resumo, o desembargador critica a aprovação do projeto de lei sem uma análise adequada por parte da comunidade jurídica. Ele enfatiza a importância da jurisprudência e defende que o sistema atual seja mantido, com a atribuição adequada aos atores envolvidos no processo de recuperação de empresas.