Cada um no seu quadrado

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu que não é atribuição das Forças Armadas atuarem como “poder moderador”, conforme solicitado pelo PDT em uma ação que pedia esclarecimentos sobre os limites de atuação dos militares. O caso começou a ser julgado pelo STF e até o momento, prevalece o voto do relator, ministro Luiz Fux, acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Edson Fachin, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

O PDT contesta a interpretação de que as Forças Armadas podem intervir nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, atuando como “poder moderador”. A legenda pede que o STF limite o uso das Forças Armadas, conforme previsto no artigo 142 da Constituição, apenas aos casos de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.

A ação também questiona dispositivos da Lei Complementar 97/1999, que regulamenta o uso das Forças Armadas. O partido pede que seja fixado que a “autoridade suprema do presidente da República” se restringe às suas competências constitucionais e que o emprego das Forças Armadas seja limitado às situações previstas na Constituição.

O relator da matéria, ministro Luiz Fux, explicou em seu voto que as Forças Armadas não têm a função de exercer poder moderador nem de intervir nos demais poderes. Ele ressaltou que o presidente da República não possui poderes absolutos sobre as Forças Armadas e que a atuação dos militares é voltada para a defesa das instituições democráticas contra ameaças.

Fux destacou que a tese do poder moderador das Forças Armadas pressupõe neutralidade, autonomia administrativa e distanciamento dos poderes. Reconhecer as Forças Armadas como um poder moderador seria contraditório com os princípios constitucionais da ordem democrática brasileira.

O ministro ainda ressaltou que não há na Constituição previsão que permita a intervenção das Forças Armadas nos demais poderes nem na relação entre eles. Segundo ele, a interpretação de que as Forças Armadas podem atuar como poder moderador vai contra a separação de poderes.

Em relação aos pedidos do PDT de limitar o uso das Forças Armadas aos casos de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, Fux entendeu que isso esvaziaria a previsão constitucional e reduziria a eficácia dos dispositivos constitucionais que tratam da atuação internacional do país.

O ministro também considerou importante ressaltar que o emprego das Forças Armadas deve estar dentro dos limites constitucionais e legais. Ele rejeitou a inconstitucionalidade do dispositivo que atribui ao presidente da República a competência para decidir sobre o emprego das Forças Armadas, pois não há razão jurídica para reduzir essa prerrogativa.

Em seus votos, Flávio Dino e Gilmar Mendes concordaram com as conclusões de Fux e defenderam a divulgação do acórdão do STF para todas as organizações militares.

Dessa forma, o STF decidiu que cada poder deve exercer suas atribuições de forma independente, e que as Forças Armadas devem se limitar às suas funções constitucionais de defesa da pátria, garantia dos poderes constitucionais e garantia da lei e da ordem. As Forças Armadas não têm o papel de poder moderador nem de intervir nos demais poderes.