
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decreta que a fiança aplicada sem uma justificativa adequada deve ser invalidada.
O artigo discute a decisão do ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a exigência de pagamento de fiança imposta a um empresário investigado por contrabando e comércio ilegal de mercúrio metálico. Segundo a jurisprudência do STJ, a decisão que aplica a fiança deve ser fundamentada e demonstrar a necessidade da medida, não podendo servir como uma taxa ou preço a ser pago pelo indivíduo para responder ao processo em liberdade.
No caso em questão, a Justiça Federal de Campinas (SP) substituiu a prisão preventiva do empresário por outras medidas cautelares. Porém, a primeira instância impôs fiança no valor de 200 salários mínimos, posteriormente reduzida para dez salários mínimos pelo TRF-3. A defesa alegou que a fiança foi imposta sem fundamentação adequada e sem justificativa, o que levou a ação ao STJ.
O ministro Schietti concordou com a defesa, afirmando que o juízo de primeira instância não apresentou motivos específicos para fixar a fiança, nem explicou por que outras medidas não seriam suficientes para garantir a ordem pública e a regularidade da instrução. Ou seja, o juiz não fundamentou a necessidade de arbitramento da fiança.
Com base nisso, o ministro afastou em liminar a exigência de pagamento da fiança e determinou a restituição do valor pago pelo acusado. A decisão reforça o entendimento de que a fiança não pode ser utilizada como uma espécie de taxa ou preço a ser pago pelo indivíduo como condição para responder ao processo em liberdade, destacando a importância de uma fundamentação adequada na sua imposição.