Legislação sobre o negociado

As regras que determinam as cotas de aprendizagem e de pessoas com deficiência (PcD), presentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei 8.213/1991, não fazem restrições quanto à abrangência ou ao tipo de atividades realizadas pelo empregador. No entanto, o artigo 611-B da CLT proíbe que convenções e acordos coletivos de trabalho diminuam ou retirem medidas de proteção legal para crianças, adolescentes e trabalhadores com deficiência.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho proibiu os sindicatos de Santa Catarina de firmarem acordos coletivos que modificassem a base de cálculo das cotas de aprendizagem e PcD estabelecidas por lei.

O Ministério Público do Trabalho questionou convenções coletivas que permitiam que as empresas calculassem as cotas de aprendizagem e PcD com base apenas no número de funcionários dos setores administrativos internos. A 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis proibiu os sindicatos de estabelecerem normas coletivas com essas flexibilizações. Em resposta, o Sindicato das Empresas de Segurança Privada de Santa Catarina (Sindesp-SC) e o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados de Santa Catarina (Seac-SC) contestaram a decisão.

Os sindicatos alegaram que o artigo 611-B da CLT não proíbe expressamente a adaptação das cotas para se adequarem à realidade do setor. Além disso, afirmaram que a maioria dos serviços prestados pelas empresas associadas não oferecem condições adequadas para as PcD e não representam uma oportunidade de progresso social para os aprendizes. O Sindesp também ressaltou que as empresas de vigilância não podem contratar pessoas entre 12 e 18 anos, além de exigirem idade mínima de 21 anos e aprovação em curso de formação para a função de vigilante, o que impede a contratação de aprendizes entre 18 e 21 anos.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região de Santa Catarina anulou a decisão de primeira instância. O Ministério Público do Trabalho recorreu então ao Tribunal Superior do Trabalho.

O ministro Luiz José Dezena da Silva, relator do caso, considerou que a flexibilização das cotas legais vai contra a proibição estabelecida pelo artigo 611-B da CLT. Ele afirmou que o objetivo das cotas de aprendizagem e PcD é proteger esses grupos contra discriminação no momento em que eles ingressam no mercado de trabalho.

Ronaldo Tolentino, advogado trabalhista e sócio do escritório Ferraz dos Passos Advocacia, elogiou a decisão do TST, destacando que as questões relacionadas às cotas legais são políticas públicas e não estão sujeitas a negociações entre as partes envolvidas.

Essa decisão tem um impacto significativo como jurisprudência e demonstra os limites das negociações para a sociedade.

(Fonte: Conjur)