De acordo com a Constituição, as concessionárias de serviços públicos são responsáveis objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros. Essa responsabilidade só pode ser afastada se for comprovada a inexistência de relação de causalidade, a culpa exclusiva da vítima ou o caso fortuito. Além disso, essas empresas também estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor e respondem de forma objetiva por qualquer defeito na prestação do serviço aos usuários.

Nesse contexto, a empresa Ecovias, concessionária responsável pelas rodovias do Sistema Anchieta-Imigrantes, foi condenada pela juíza Helen Cristina de Melo Alexandre, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém (SP), a restituir quase R$ 27 mil a um homem e pagar indenização de R$ 4 mil por danos morais devido a um acidente de carro provocado por uma poça d’água.

O autor da ação estava dirigindo na Rodovia dos Imigrantes quando perdeu o controle do veículo ao fazer uma curva natural da estrada. O carro acabou rodando na pista e colidindo com a mureta da rodovia. A parte da frente do veículo foi danificada e o motorista sofreu escoriações, cortes e hematomas.

Ele decidiu entrar com uma ação alegando que estava dirigindo com cuidado e dentro dos limites de velocidade da pista. Segundo ele, o asfalto estava molhado apenas na curva onde ocorreu o acidente. O autor afirmou que o local do acidente frequentemente acumulava poças d’água, causando acúmulo de lodo e rachaduras no asfalto. Ele atribuiu essa situação a uma falha na prestação do serviço da concessionária.

Em sua defesa, a Ecovias argumentou que a responsabilidade pelo acidente era do autor. A empresa afirmou que inspeciona a rodovia a cada 90 minutos e que o lodo estava presente apenas na parte não trafegável da via.

No entanto, a juíza Helen Alexandre considerou as alegações da concessionária isoladas. O boletim de ocorrência e as fotografias da pista indicaram que o trecho onde ocorreu o acidente estava molhado. Além disso, todas as testemunhas confirmaram que o acúmulo de água era apenas naquele trecho e relataram que outros acidentes quase ocorreram no mesmo local. As testemunhas também confirmaram que o autor estava dentro do limite de velocidade.

Para a juíza, a falta de fiscalização por parte da concessionária representa uma omissão grave, já que não garantiu que não haveria obstáculos na via.

Helen destacou que o autor sofreu lesões corporais leves e todo o abalo emocional e psicológico decorrentes do acidente. Nesses casos, os danos morais são presumidos.

O advogado Miguel Carvalho Batista atuou no caso.

Fonte: Conjur