O Supremo Tribunal Federal decidiu que as ações judiciais relacionadas à Terra Indígena (TI) Tekoha Guasu Guavira, na região de Guaíra (PR), devem voltar a tramitar normalmente. Esses processos haviam sido suspensos devido a uma medida liminar concedida pelo vice-presidente da corte, ministro Edson Fachin, durante o recesso forense em janeiro deste ano. Além disso, a parte da liminar que suspendia as decisões judiciais nesses processos também foi anulada.

A decisão foi tomada pela maioria dos ministros no julgamento do referendo da medida liminar em uma ação cível originária e seguiu o entendimento do relator do processo, ministro Dias Toffoli. Ele explicou que a Procuradoria-Geral da República entrou com essa ação para pedir reparação aos indígenas afetados pelas ações e omissões do Estado devido à construção e instalação da Usina Hidrelétrica de Itaipu Binacional.

Já o pedido de liminar concedido em janeiro foi feito pela Comunidade Indígena Avá-Guarani do Oeste do Paraná e, de acordo com o relator, extrapolava o objeto da ação proposta pela Procuradoria-Geral da República. Isso porque a liminar questionava os processos judiciais que discutem questões de posse e demarcação da TI Tekoha Guasu Guavira.

Ao analisar o caso, o ministro Toffoli considerou as informações fornecidas pela Confederação Nacional da Agricultura, pela Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná e pela própria requerente.

Além disso, o relator manteve em seu voto a parte da liminar que determinava a participação da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça no processo de conciliação entre as comunidades indígenas e a Itaipu, que está em andamento na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia-Geral da União. A Advocacia-Geral da União também deverá garantir a representação da comunidade Avá-Guarani do Oeste do Paraná nesse processo de conciliação.

Os ministros Fachin e Cármen Lúcia votaram a favor da manutenção integral da medida cautelar proferida em janeiro deste ano.

Fonte: Conjur