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O Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu a fraude à execução em um caso em que um devedor realizou a doação de um imóvel após a citação. O processo envolvia o pagamento de uma nota promissória no valor de aproximadamente R$ 250 mil, que não havia sido quitada desde 2019.

Durante o andamento do processo, o credor descobriu que o devedor havia realizado uma cessão de direitos hereditários em favor de seu irmão e sua cunhada. Diante dessa descoberta, o credor solicitou o reconhecimento da fraude à execução.

A decisão de primeira instância negou o pedido, mas o credor recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás. O relator do caso, desembargador Héber Carlos de Oliveira, explicou que a cessão de direitos hereditários ocorreu em 2022, após a citação do devedor em 2019.

Dessa forma, o relator destacou que a negociação não foi realizada de boa-fé, mas sim para prejudicar a satisfação da execução. A transferência de direitos hereditários foi feita após a citação no processo de execução e somente comunicada na ação de inventário após o pedido de penhora pelo credor. A decisão foi unânime.

O autor do processo foi representado pelo advogado Rafael Bispo da Rocha Filho.

Fonte: Conjur