Três homens foram condenados por associação criminosa e um deles também por estelionato em um golpe contra uma locadora de veículos. A decisão foi proferida pela juíza Erika Fernandes, da 13ª Vara Criminal da Capital, e foi mantida pela 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Segundo os autos, os réus atraíam terceiros com a promessa de um emprego como motorista. Eles diziam aos candidatos que eles deveriam retirar um veículo locado para entrega aos clientes. Os réus solicitavam a CNH e cópias de documentos pessoais dos candidatos, emitindo então um cartão de crédito pré-pago em nome deles, com valor equivalente à caução exigida pela locadora.

Após se encontrarem com um dos réus para acertar os detalhes do “trabalho”, as vítimas recebiam o cartão e compareciam à locadora para retirar o veículo, sem saber que o automóvel seria roubado. Uma vez com os réus, o veículo era repassado para membros de associações criminosas. Somente depois de alguns dias é que a locadora entrava em contato com a pessoa, que percebia ter caído em um golpe.

O relator do recurso, desembargador Freitas Filho, destacou que as narrativas das vítimas, testemunhas e documentos juntados aos autos confirmam os fatos descritos na denúncia, sendo suficientes para manter a condenação. Ele ressaltou que diversos veículos foram locados fraudulentamente utilizando o mesmo modus operandi, o que comprova a associação dos réus para obter vantagem econômica através dos estelionatos.

As penas impostas variaram entre um e dois anos de reclusão, mas foram substituídas por medidas restritivas de direitos, como prestação pecuniária e serviços à comunidade. Os desembargadores Ivana David e Mens de Mello também participaram do julgamento e a decisão foi unânime.

Fonte: Conjur