No início deste ano, o governo federal publicou o Decreto nº 11.907/2024, que criou a Secretaria de Apostas e Prêmios. Essa secretaria foi criada como resultado da entrada em vigor da Lei nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa no Brasil. A nova regulamentação era necessária devido ao crescimento das empresas que atuam nesse ramo nos últimos anos, conhecidas como “bets”, e a falta de normas e fiscalização específicas para o setor.

A Secretaria de Apostas e Prêmios será responsável pela regulação e fiscalização das “bets”, enquanto o Ministério do Esporte será responsável pela definição de políticas e fiscalização contra manipulações e fraudes.

A nova regulamentação estima que o governo federal arrecade pelo menos R$ 10 bilhões por ano com as apostas. A Lei nº 14.790/2023 prevê várias incidências e repasses, como outorga para exploração da atividade, taxa de fiscalização mensal, taxa de autorização e alíquota de Imposto de Renda calculada sobre os valores recebidos pelos apostadores. Além disso, 12% da receita obtida com as apostas serão destinados a áreas como educação, esportes, turismo e saúde.

No entanto, há questionamentos em relação à taxa de fiscalização estabelecida pela nova regulamentação. Essa taxa é cobrada mensalmente das empresas que exploram as apostas, e seu valor varia de acordo com a faixa de receita da empresa. Alguns especialistas argumentam que esses valores podem ser considerados desproporcionais e irrazoáveis, pois não refletem o real custo da fiscalização realizada pelo governo.

De acordo com um estudo, existem cerca de 500 empresas que exploram apostas de quota fixa no Brasil. Considerando que todas elas paguem a taxa de fiscalização, o valor mínimo arrecadado mensalmente seria de R$ 27,2 milhões, enquanto o valor máximo seria de R$ 972 milhões. No entanto, estima-se que apenas 15% dessas empresas tenham condições financeiras para continuar operando após a regulamentação, o que reduziria significativamente esses valores.

Além disso, a estrutura e despesas do Ministério da Fazenda também são levadas em consideração. Os custos relacionados à administração financeira, receitas e fiscalização do ministério em 2023 foram de cerca de R$ 214 milhões. Se considerarmos a arrecadação prevista com a taxa de fiscalização, haveria recursos suficientes para cobrir todas as despesas do ministério, o que levanta questionamentos sobre a proporcionalidade dos valores cobrados.

Essas questões levam a uma discussão sobre a constitucionalidade e a justiça fiscal da nova regulamentação. É importante que o governo, o Congresso e a sociedade civil monitorem os resultados da regulamentação para garantir segurança jurídica e que os princípios constitucionais e tributários sejam respeitados.

A Lei nº 14.790/2023 representa um avanço na regulamentação do setor de apostas de quota fixa, mas é necessário alcançar um equilíbrio nos valores das taxas para evitar a penalização excessiva das empresas e garantir uma fiscalização justa e eficiente.