
O último ano do período de governo e o incremento nos gastos com funcionários.
A discussão sobre o aumento de despesas com pessoal no último ano de mandato é comum e está sujeita às restrições da legislação eleitoral e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A Lei das Eleições proíbe os agentes públicos de utilizar recursos governamentais para promover campanhas eleitorais, incluindo o aumento salarial de servidores públicos nos 180 dias anteriores às eleições. Esse período tem interesse eleitoral, pois busca garantir a igualdade entre os candidatos, mesmo que os aumentos não tenham o objetivo de influenciar o resultado das eleições. No entanto, existe uma exceção quando o aumento é destinado apenas para recompor a perda do poder de compra causada pela inflação.
Dessa forma, podemos concluir que a data limite para aumentos salariais após o qual é vedado aos agentes públicos fazer revisões gerais de remuneração que excedam a recomposição inflacionária é 9 de abril, até a posse dos eleitos.
Caso essas determinações sejam descumpridas, os agentes públicos estão sujeitos a punições que incluem a suspensão imediata da conduta vedada, multas, possibilidade de cassação do registro de candidatura ou do diploma e aplicação da Lei de Improbidade Administrativa ao agente público infrator.
Sob a perspectiva da legislação financeira, a LRF estabeleceu que o aumento de despesa nos últimos 180 dias de mandato é nulo de pleno direito. Diferentemente da legislação eleitoral, a preocupação da LRF não é apenas com o aumento isolado das despesas, mas sim com o crescimento das receitas que servem para pagá-las.
Portanto, os atos que resultem em aumento de despesas com pessoal durante os 180 dias antes do final do mandato não serão considerados nulos se não implicarem em um aumento percentual das despesas em relação à receita corrente líquida apurada no mês de junho. É essencial que a receita cresça o suficiente para compensar o aumento das despesas com pessoal.
Em resumo, é importante seguir as restrições impostas tanto pela legislação eleitoral quanto pela LRF, garantindo a igualdade entre os candidatos e a responsabilidade fiscal, respectivamente.