Conselho Nacional de Justiça decide pelo afastamento de desembargadores do TRF-4 e pela reintegração de juízes da 13ª Vara Federal de Curitiba. O Plenário do CNJ decidiu, por maioria de votos, manter o afastamento dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima do TRF-4. Já a juíza Gabriela Hardt e o juiz Danilo Pereira Júnior foram reintegrados. No entanto, a decisão em relação à abertura de processo administrativo disciplinar contra os magistrados foi adiada.

O corregedor nacional de Justiça e relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, votou pelo afastamento dos quatro magistrados e abertura de processo administrativo disciplinar contra eles. Ele mencionou que os desembargadores descumpriram decisões do STF, o que gera uma crise no sistema de Justiça e prejudica a democracia. Salomão também apontou que Hardt praticou condutas que podem ser enquadradas em tipos penais, como peculato e corrupção.

Já o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, abriu a divergência e pediu vista quanto à abertura dos processos. Ele argumentou que não houve tempo para analisar os casos, destacou que o afastamento de magistrados só pode ocorrer por decisão colegiada e ressaltou que não havia urgência para suspender os juízes de suas funções.

O relatório final da correição na 13ª Vara Federal de Curitiba destacou que não foi feito inventário dos itens apreendidos pela “lava jato”, como obras de arte, e que não foi possível identificar uma série de bens e recursos. Além disso, apontou a gestão caótica no controle de valores obtidos através de acordos de colaboração e leniência.

A decisão do CNJ levantou questionamentos sobre os tentáculos e o projeto de poder da “lava jato”, de acordo com advogados consultados. Também foi mencionada a participação do ex-juiz Sergio Moro em uma das reclamações disciplinares, que foi desmembrada a pedido de Salomão.

O acordo da fundação lavajatista também foi citado, ressaltando que foi alvo de questionamentos no STF e que acabou sendo dividido para o combate aos incêndios na Amazônia e programas estaduais de combate à epidemia de Covid-19. O acordo permitiria aos procuradores da “lava jato” gerirem recursos bilionários e reverteria informações confidenciais da Petrobras ao governo americano.

O relatório menciona ainda a falta de zelo da Justiça Federal paranaense, apontando a homologação de acordos e leniências sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem bases documentais. Também destaca a falta de transparência na destinação de valores obtidos através de acordos de leniência.

Em resumo, o CNJ decidiu pelo afastamento de alguns magistrados e a reintegração de outros, levantando questões sobre a conduta da “lava jato” e a falta de zelo da Justiça Federal. A abertura de processo administrativo disciplinar contra os magistrados foi adiada.