
A magistrada concede permissão para a realização de trabalho comunitário de forma virtual.
A juíza Andreia Silva Sarney Costa Moruzzi, da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, autorizou um réu condenado por descaminho a cumprir sua pena de prestação de serviços à comunidade de forma remota. A decisão foi tomada após a Central de Penas e Medidas Alternativas Federal (Cepema) informar que o réu vinha cumprindo a pena de forma irregular.
A Cepema alegou que o réu estava enfrentando dificuldades para realizar os serviços à comunidade, o que foi devidamente comprovado. Diante disso, a juíza decidiu permitir o cumprimento remoto da pena.
A decisão ressaltou a necessidade de disciplina e responsabilidade por parte do réu ao cumprir a pena de forma remota. A juíza determinou que a Cepema faça o controle das atividades realizadas pelo réu.
O réu foi representado pelo advogado Bruno Ferullo durante o processo.
(Fonte: Conjur)