Mistério da fé

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios concedeu, por unanimidade, o direito a um preso em regime domiciliar de ampliar a zona de monitoramento eletrônico para que ele possa frequentar cultos religiosos. A decisão foi baseada no fato de que a Constituição Federal, a Lei de Execuções Penais e as Regras Mínimas das Nações Unidas garantem ao preso o exercício da liberdade de crença e assistência religiosa.

O preso, que cumpre pena de 57 anos por crimes de roubo e tráfico de drogas, havia sido beneficiado com saída antecipada e prisão domiciliar com monitoramento em março de 2023. Nesse contexto, o desembargador relator do caso argumentou que o fato de o detento já estar em regime mais brando não justifica a restrição ao exercício do culto religioso.

Além disso, o magistrado enfatizou que o preso tem boa conduta e permissão para desenvolver atividades fora de casa, como capacitação profissional e trabalho. Também ressaltou que a igreja que o detento deseja frequentar está próxima de sua residência e que sua participação nos cultos não representa risco para o cumprimento da pena.

Diante desses argumentos, o colegiado decidiu autorizar a frequência semanal aos cultos religiosos, estabelecendo horários específicos e limitando a permanência do preso no local.

Essa decisão reforça a importância da assistência religiosa como um instrumento relevante para a ressocialização do preso.

Fonte: Conjur