
O governo é obrigado a disponibilizar remédio ausente no país após ser condenado.
O Estado tem a obrigação de fornecer medicamentos essenciais para a saúde de uma pessoa, mesmo que estes precisem ser importados por não terem um similar nacional. Essa determinação está baseada no voto do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio, no julgamento do Recurso Extraordinário 657.718/MG.
Um caso recente ilustra essa obrigação. O juiz Eduardo Pereira da Silva, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiânia, determinou que o poder público forneça medicamentos oncológicos para o tratamento de um paciente com câncer de pele com metástase pulmonar. Os remédios necessários, Nivolumabe e Ipilimumabe, não estão disponíveis no Brasil.
O paciente, um homem de 52 anos, possui um tipo raro de câncer de pele. O tratamento prescrito pelos médicos requer o uso desses medicamentos importados. O juiz ressaltou a importância do tratamento e a ineficácia dos remédios fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que foi atestada pelos médicos. Portanto, por ser uma obrigação solidária dos entes federados, a União e o estado de Goiás foram ordenados a fornecer os medicamentos dentro de 30 dias.
Essa decisão reforça o direito das pessoas hipossuficientes à saúde e demonstra a responsabilidade do Estado em garantir o acesso a medicamentos indispensáveis. É importante ressaltar que esse direito pode ser exigido mesmo quando não há um similar nacional registrado na Agência Nacional de Saúde Suplementar (Anvisa).
Referência: Conjur
Fonte: Conjur