Opinião: Nova Lei da Tributação da Previdência Privada traz benefícios, mas ainda apresenta dúvidas

A Lei nº 14.803, publicada recentemente, traz mudanças importantes na tributação dos planos de benefícios de previdência privada. Essa alteração vem sendo aguardada há muito tempo pelo mercado de previdência privada e visa simplificar o processo de opção pelo regime de tributação dos valores que serão pagos aos participantes.

Anteriormente, ao aderir a um plano de previdência privada, o participante precisava escolher entre o regime regressivo ou progressivo de tributação. No entanto, muitos participantes não tinham informações suficientes para fazer essa escolha de forma consciente, já que não sabiam por quanto tempo permaneceriam vinculados ao plano e acumulando reservas para o pagamento do benefício futuro.

A principal alteração trazida pela nova lei é que agora os investidores poderão escolher o regime de tributação no momento do resgate do patrimônio acumulado e não mais na contratação do plano. O regime regressivo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que conta com alíquotas regressivas de 35% a 10%, pode ser mais benéfico para aqueles que pretendem permanecer no plano por mais de dez anos, enquanto o regime progressivo tradicional possui alíquotas crescentes, até 27,5%, incidentes sobre o valor do benefício.

Apesar de ser uma medida positiva para o setor de previdência privada, a nova lei também levanta algumas dúvidas legais e operacionais que precisam ser esclarecidas. Por exemplo, existe uma questão sobre o período de exercício da opção, que é mencionado na lei como sendo “até o momento da obtenção do benefício”. Essa expressão pode gerar insegurança, já que o participante só tem uma visão clara da melhor forma de incidência tributária no momento em que obtém o benefício ou realiza o resgate.

Outra questão relevante diz respeito à possibilidade dos participantes que já obtiveram o benefício antes da vigência da nova lei optarem pelo regime regressivo. Acredita-se que esses participantes poderão fazer essa opção, uma vez que a intenção do legislador, conforme declarado no Projeto de Lei nº 5.503/2019, é garantir tratamento isonômico entre todos os contribuintes.

Além dessas dúvidas, existem outras questões operacionais que precisarão ser esclarecidas pelas entidades de previdência privada e seguradoras, como a portabilidade, o período de opção, empréstimos a participantes, entre outras.

No geral, a nova Lei da Tributação da Previdência Privada traz avanços importantes, mas ainda precisa de esclarecimentos e definições para garantir a segurança e transparência nas opções de tributação para os participantes. É fundamental que as entidades do setor trabalhem em conjunto para solucionar essas dúvidas e assegurar que todos os envolvidos possam fazer escolhas informadas e adequadas para o seu futuro financeiro.

Fonte: Conjur

Fonte: Conjur