Licitações e Contratos: A Importância da Diligência em Casos de Certidão de Falência

A realização de diligência em licitações é uma prática necessária para garantir a transparência e eficiência do processo. Mas surge a dúvida: uma empresa que apresentou uma certidão de falência com validade expirada no dia da sessão de abertura deve ser oportunizada a essa diligência?

A resposta é sim. Isso se deve a aspectos específicos desse tipo de caso. Ao solicitar a diligência em relação à certidão expirada, que pode ser obtida rapidamente, torna-se possível constatar que essa certidão geralmente traz informações de um período de até dez anos de histórico de processos judiciais. Essa abrangência temporal inclui o período anterior à licitação, a data da abertura e até mesmo o período posterior à sessão pública. Assim, fica evidente que, no dia exato da abertura do certame, a condição de não possuir processo de falência em curso, que é o cerne da questão, também estava atendida.

Não é a certidão em si que é relevante, mas sim a condição que ela retrata e que é requisito para a habilitação da licitante. Portanto, a juntada de uma nova certidão atualizada é permitida para atestar essa condição pré-existente.

Ignorar a oportunidade da diligência seria um formalismo exagerado, que vai contra os princípios fundamentais das licitações. Além disso, causaria sérios danos à administração e violaria o direito da licitante. A jurisprudência tem evoluído e firmado posições específicas nesses casos peculiares, como demonstrado no Acórdão nº 008974/2024-Plen do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que confirmou uma tutela de urgência para suspender um certame licitatório que não permitiu a realização de diligência para atualização de certidão de ações de improbidade.

O direito das licitações está em constante evolução, tanto nas normas legais quanto na jurisprudência. A questão da falência é mais um exemplo que chama a atenção devido às suas peculiaridades. Portanto, não se pode inabilitar uma empresa diante de um caso dessa natureza sem oferecer a oportunidade de diligência. Caso contrário, a competitividade, que é um princípio fundamental da Lei nº 14.133/21, também será prejudicada.

Fonte: Conjur

Fonte: Conjur