Título: Furto de cabo de energia não se enquadra no princípio da insignificância, decide STJ

O ministro Jesuíno Rissato, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de Habeas Corpus para um homem acusado de furtar 3,5 metros de cabo de energia do Metrô de São Paulo. A defesa argumentou que a devolução imediata do objeto furtado deveria caracterizar a ausência de dano significativo, enquadrando o caso no princípio da insignificância. No entanto, Rissato afirmou que o furto desse tipo de material causa prejuízos consideráveis à coletividade, não se enquadrando nos requisitos necessários para a aplicação do princípio.

De acordo com a defesa, o réu é um ajudante de cozinha em situação de rua, que já foi processado por outros crimes, incluindo furto qualificado. Porém, o último crime ocorreu em 2007 e ele sequer foi citado para responder à ação penal.

O Tribunal de Justiça de São Paulo também negou um pedido de Habeas Corpus, argumentando que a questão do princípio da insignificância é controversa. Os desembargadores afirmaram que o furto de cabos de energia, apesar do valor baixo, é uma conduta que tem se tornado frequente e causa um abalo à ordem pública, não podendo ser considerado insignificante a ponto de justificar o trancamento da ação penal.

O Ministério Público de São Paulo, tanto no TJ-SP quanto no STJ, se posicionou contrário ao pedido de Habeas Corpus, defendendo a continuação da ação penal contra o acusado.

O ministro Rissato invocou a jurisprudência do STJ, que estabelece quatro condições para a aplicação do princípio da insignificância: a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso do furto de cabos de energia, o ministro considerou que a conduta não preenche essas condições, tendo em vista o considerável prejuízo causado à coletividade.

A defesa do réu, feita pelo escritório Fonseca & Melo Advocacia Criminal, argumentou que a decisão do ministro vai contra entendimentos anteriores de casos semelhantes. O advogado Mauricio Samoel Fonseca afirmou que a matéria deveria ser decidida entre os pares, a fim de restaurar o equilíbrio e evitar a manutenção de uma ação penal sem justa causa contra o réu.

Fonte: Conjur

Fonte: Conjur