
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decide invalidar as evidências obtidas durante uma diligência de busca e apreensão fundamentada em uma denúncia feita de forma anônima.
Uma denúncia anônima de venda de obras de arte falsas, com suposta violação de direitos autorais, não autoriza a invasão de domicílio por parte de policiais, sobretudo quando o relato não vem acompanhado de qualquer elemento que possa indicar que as obras eram efetivamente falsificadas. Esse foi o entendimento da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao reconhecer a ilegalidade da busca e apreensão realizada na residência de um indivíduo que ofereceu para venda, em um leilão eletrônico, quadros atribuídos aos artistas Ivan Serpa, Iberê Camargo e Ismael Nery.
Ao analisar o caso, os desembargadores ressaltaram que a diligência, realizada sem autorização judicial ou consentimento do morador, com base em flagrante delito de um crime de natureza permanente, não tinha fundamento em razões justas, mas sim em relatos inverossímeis e altamente improváveis feitos pelos policiais, bem como em circunstâncias duvidosas.
O tribunal apontou que o relato dos policiais de que a portaria do prédio onde o acusado reside estava aberta, o que teria permitido a entrada sem acionar o interfone, era inverossímil. Além disso, a decisão destaca que os agentes afirmaram terem constatado a falsificação dos quadros apenas ao vê-los, mesmo sem possuírem conhecimento técnico sobre obras de arte.
Diante disso, o colegiado determinou a anulação das provas obtidas contra o acusado, que foi representado pelos advogados Ricardo Sidi, Thiago Andrade Silva e Bruno Viana, do escritório Sidi & Andrade Advogados.
Fonte: Conjur
Fonte: Conjur