
O Supremo Tribunal Federal (STF) indefere apelações que questionavam a validade da contribuição ao Fundo de Desenvolvimento do Estado de Infraestrutura (Fundeinfra) de Goiás.
A reforma tributária aprovou a criação de novas contribuições semelhantes ao ICMS, como o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) de Goiás. O Supremo Tribunal Federal reafirmou a constitucionalidade do Fundeinfra e rejeitou os recursos apresentados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Novo.
Essas duas entidades buscaram anular a extinção das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionaram o fundo. No entanto, a corte decidiu pela validade da contribuição, encerrando definitivamente os processos.
O Fundeinfra foi instituído em 2022 e tem o objetivo de captar recursos para o desenvolvimento econômico de Goiás, gerir os recursos da produção agrícola, pecuária e mineral, além de implementar políticas de infraestrutura no estado.
Uma das receitas do fundo é proveniente de uma contribuição recolhida pelo contribuinte como condição para a aplicação de benefícios ou incentivos fiscais do ICMS. A Procuradoria-Geral de Goiás defendeu a contribuição, alegando que a reforma tributária prevê a cobrança e que ela é facultativa e não possui natureza tributária.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, reforçou o entendimento de que a reforma tributária permite a instituição de contribuições como o Fundeinfra. Ele destacou que a corte já havia rejeitado a tese de inconstitucionalidade da contribuição e argumentou que existem vários outros fundos estaduais que preveem o pagamento de contribuições voluntárias como condição para incentivos fiscais no âmbito do ICMS.
Com base nesses argumentos, Toffoli considerou que a discussão sobre a constitucionalidade da contribuição ao Fundeinfra não tem mais sentido e negou provimento ao recurso.
Fonte: Conjur
Fonte: Conjur