No dia 30 de outubro de 2023, entrou em vigor a Lei nº 14.711/23, conhecida como “Marco Legal das Garantias”, que trouxe novidades relacionadas ao acesso a crédito e à redução da inadimplência.

Dentre as mudanças trazidas por essa lei, destacam-se quatro:

1. Alienação Fiduciária Sucessiva: essa modalidade permite que um mesmo imóvel seja utilizado como garantia em mais de uma operação de crédito, desde que não ultrapasse o seu valor máximo. No entanto, a eficácia da segunda alienação está condicionada ao cancelamento da primeira.

2. Agente de Garantia: foi formalizada a figura do agente de garantia, que tem como função assegurar a validade e a eficácia das garantias concedidas. Esse agente fica responsável pelo registro do gravame dos bens, pelo gerenciamento dos ativos e pela execução das garantias judicial ou extrajudicialmente.

3. Procedimento de Execução Extrajudicial: agora os cartórios têm a possibilidade de intermediar acordos entre credores e devedores, recebendo os valores e repassando aos credores. Além disso, podem executar extrajudicialmente dívidas garantidas com alienação fiduciária de bens móveis, como a busca e apreensão, e também dívidas hipotecárias vencidas e não pagas.

No entanto, é importante ressaltar que os cartórios podem enfrentar desafios ao assumir funções adicionais, especialmente quando se trata de execuções relacionadas a bens móveis que exigem a intervenção da força policial, algo que os cartórios não possuem.

4. Debêntures: houve alterações em relação às debêntures previstas na Lei das SAs. Agora, a aprovação das debêntures pode ser realizada tanto pelo conselho de administração quanto pela diretoria, facilitando o processo. Além disso, a emissão das debêntures pode ocorrer logo após o arquivamento do ato societário de sua aprovação, agilizando o processo.

Também houve a possibilidade de as debêntures passarem pelo procedimento de “stripping”, separando o valor nominal dos juros e direitos dos debenturistas para facilitar as negociações de pagamento. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também pode autorizar a redução do quórum para aprovação de alterações nas condições das debêntures.

Além disso, foi reduzida a burocracia para o registro de emissão de debêntures no exterior, tornando o processo mais ágil.

Essas mudanças trazidas pelo Marco Legal das Garantias visam simplificar os procedimentos e reduzir os custos, oferecendo maior flexibilidade tanto para as empresas quanto para os investidores. É importante estar atento a essas mudanças para se adaptar à nova realidade.

Fonte: Conjur