O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu e abriu um processo de conciliação nas ações que discutem a validade da Lei do Marco Temporal. Essas ações questionam a regulamentação constitucionalmente adequada do artigo 231 da Constituição, que reconhece o direito originário dos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam.

A Lei do Marco Temporal estabelece que as populações indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam até a data da promulgação da Constituição, ou seja, 5 de outubro de 1988. No entanto, o STF já havia invalidado essa tese em setembro de 2023, afirmando que a proteção constitucional dos direitos originários dos indígenas não depende de um marco temporal.

Em resposta à decisão do STF, o Congresso aprovou a Lei do Marco Temporal antes mesmo da publicação do acórdão. Diante disso, diversos povos indígenas acionaram o STF novamente.

O ministro Gilmar Mendes decidiu suspender os processos que discutem a constitucionalidade da norma, alegando que há conflito entre as interpretações da lei e as balizas fixadas pelo STF. Ele também destacou a importância de buscar uma solução através de métodos autocompositivos e mencionou a criação de uma comissão especial para tratar da distribuição do ICMS de combustíveis como exemplo.

As partes envolvidas terão 30 dias para apresentar propostas no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional discutido. O objetivo é alcançar uma conciliação entre os envolvidos para resolver o conflito de forma mais cooperativa e efetiva.

Com essa decisão, o STF busca encontrar uma solução para o impasse em relação à Lei do Marco Temporal e ao reconhecimento dos direitos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam.

Fonte: Conjur