O Ministério Público do Trabalho (MPT) possui o direito de tomar ações coletivas para proteger os direitos de trabalhadores, incluindo direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Essa posição foi confirmada pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que decidiu, por unanimidade, que o MPT tem competência para entrar com uma ação civil pública em um caso envolvendo a morte de um trabalhador.

O caso em questão trata de um trabalhador que faleceu devido ao colapso de um andaime, enquanto outro trabalhador ficou ferido. De acordo com o MPT, o acidente ocorreu porque a empresa empregadora descumpriu as normas de segurança do trabalho no local da obra.

Em segunda instância, a legitimidade do MPT foi negada, alegando que o acidente foi um caso isolado, envolvendo apenas dois trabalhadores. No entanto, o TST discordou dessa decisão, afirmando que a controvérsia diz respeito ao ambiente de trabalho.

O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, afirmou que, se a empresa não proporcionou um ambiente de trabalho adequado para seus funcionários, devido ao suposto descumprimento de várias normas, o MPT tem legitimidade para intervir. Ele observou que outras empresas envolvidas no acidente já haviam firmado Termos de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT, comprometendo-se a tomar medidas para garantir a segurança no trabalho em altura.

Essa decisão foi tomada em recurso contra a decisão anterior do relator, que, em 2023, determinou que o caso fosse devolvido à primeira instância para continuar o julgamento.

No geral, é importante destacar que o MPT tem o poder e a legitimidade para proteger os direitos dos trabalhadores quando se trata de questões relacionadas ao ambiente de trabalho e segurança. A decisão do TST amplia o escopo de atuação do MPT, garantindo que ele possa tomar medidas adequadas em situações que afetem o meio ambiente laboral e a segurança dos trabalhadores.

Fonte: Conjur