
Garantia de proteção legal em casos de litígio sobre a cobrança de ICMS em anúncios veiculados na internet.
Neste artigo, vamos falar sobre as consequências quando os órgãos julgadores, sejam administrativos ou judiciais, não seguem as decisões das cortes superiores em relação ao sistema tributário nacional. A segurança jurídica dos contribuintes e a estabilidade do ordenamento jurídico são afetadas quando isso acontece.
Um exemplo disso é a disputa sobre a incidência do ICMS sobre a atividade de inserção de publicidade na internet. Após a promulgação da Lei Complementar nº 116/03, os estados começaram a exigir o ICMS sobre essa atividade, alegando que se tratava de um serviço de comunicação oneroso.
Disputas e Resoluções
A Lei Complementar nº 157/16 resolveu o conflito de competência entre os fiscos estaduais e municipais, atribuindo aos municípios a tributação dessa atividade. No entanto, a constitucionalidade desse dispositivo foi questionada pelo estado do Rio de Janeiro, que alegava que a inserção de publicidade seria equiparada à veiculação, sujeita ao ICMS.
O Supremo Tribunal Federal, em março de 2022, declarou a constitucionalidade do dispositivo contestado, baseando-se em uma interpretação ampla do conceito de serviços de qualquer natureza, na necessidade de lei complementar para resolver ambiguidades entre ICMS e ISS, e no fato de que a inserção de publicidade não se confunde com o núcleo dos serviços de comunicação.
Mesmo após essa decisão, o estado do Rio de Janeiro apresentou três recursos de embargos de declaração, todos rejeitados pela corte. O STF afirmou que o ICMS não incide sobre a atividade de inserção de publicidade, seja antes ou depois da Lei Complementar nº 157/16.
Âmbito Administrativo
Apesar da decisão do STF, ainda existem mais de 30 processos pendentes sobre o tema no Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. A demora no julgamento desses casos gera insegurança jurídica para os contribuintes e prejudica o sistema tributário e o crescimento econômico do país.
Portanto, é fundamental que os órgãos julgadores administrativos encerrem rapidamente essas disputas, seguindo a decisão do STF, para garantir a harmonia e eficácia do sistema jurídico-tributário brasileiro.
Fonte: Conjur