
Significa que o vendedor garante que tem o direito de vender o imóvel livre de quaisquer defeitos legais e que o título de propriedade é aceitável para uma transação de mercado.
Opinião
Um assunto discutido em negócios imobiliários relevantes é a questão das cláusulas de “declarações e garantias” do vendedor do imóvel e a cláusula de indenização ao comprador por passivos anteriores à data de aquisição.
De forma simples, o preço negociado deve refletir se o imóvel possui passivos conhecidos ou não. Em transações complexas, os vendedores optam por uma venda “porteira fechada”, onde o comprador assume os riscos relacionados ao imóvel, com desconto no preço para compensar.
É comum ver impasses em negociações sobre as declarações do vendedor e a indenização. É necessário um equilíbrio entre ambas as partes, com clareza nas responsabilidades. A auditoria jurídica não deve ser justificativa para o vendedor se eximir de responsabilidades.
Nos Estados Unidos, existe o conceito de “marketable title”, que garante a transacionabilidade do imóvel. No Brasil, as proteções ao comprador são o direito de evicção e o vício redibitório, porém menos abrangentes.
Para garantir a segurança na compra de imóveis no Brasil, é importante incluir cláusulas detalhadas nos contratos, desde a fase de negociação. A transparência nas declarações e garantias do vendedor e a cláusula de indenização são essenciais para evitar problemas futuros. A negociação em contratos imobiliários demanda cuidados e clareza para proteger ambas as partes envolvidas.
Fonte: Conjur