A ausência de provas por parte do Estado pode prejudicar a comprovação da inocência de um acusado. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao absolver um homem condenado a seis anos de prisão em regime semiaberto.

Segundo a denúncia, o acusado foi encontrado com drogas, mas a defesa alegou insuficiência de provas e solicitou a aplicação da teoria da perda de uma chance. A relatora do caso destacou que as provas apresentadas eram frágeis e não eram suficientes para comprovar a culpa do réu.

A desembargadora responsável pelo caso ressaltou a importância de produzir provas robustas e apontou que houve uma omissão do Estado em buscar um material probatório mais completo, por exemplo, não ouvindo testemunhas importantes. Diante disso, a decisão foi pela absolvição do acusado.

É fundamental garantir que a produção de provas seja completa e justa para evitar injustiças e assegurar os direitos dos acusados. A justiça deve ser feita com base em evidências sólidas e imparciais, de forma a garantir a equidade nos processos legais.

Fonte: Conjur