
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma norma que restringe o uso de recursos provenientes de acordos de leniência e delação.
O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma resolução na última sexta-feira (26/4) para limitar a destinação das verbas arrecadadas por meio de condenações, acordos de leniência e delação premiada, além de multas. A relatoria foi do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
A regulamentação tem como objetivo analisar a atuação de membros da extinta “lava jato” no manejo de verbas decorrentes de acordos firmados por empresas implicadas pelo grupo de Curitiba. O artigo 34 proíbe a destinação determinada pelo Ministério Público em acordos firmados com empresas ou colaboradores à União.
Uma situação observada foi a tentativa dos procuradores da “lava jato” de destinar verbas da Petrobras para criar uma fundação anticorrupção com base em acordo no exterior. A resolução aprovada determina que os valores obtidos por acordos de leniência sejam destinados ao ressarcimento do ente público lesado.
Já as verbas decorrentes de condenações criminais devem ser destinadas preferencialmente a entidades com finalidade social, segurança pública, educação e saúde, sendo proibido o uso para custeio de instituições do sistema de Justiça, promoção pessoal de membros dos três poderes e entidades partidárias.
O manejo e destinação desses recursos públicos serão norteados pelos princípios constitucionais da Administração Pública e condicionados à adequada prestação de contas, sob pena de responsabilidade. O principal problema na gestão desses valores foi observado na 13ª Vara Federal de Curitiba, sede da “lava jato”, com uma gestão caótica e falta de controle dos valores. O Tribunal de Contas da União identificou irregularidades na destinação de valores obtidos em acordos de leniência.
Em resumo, a resolução do CNJ visa evitar abusos na destinação de verbas arrecadadas por meio de acordos e condenações, garantindo transparência e responsabilidade na administração desses recursos públicos.
Fonte: Conjur