O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que inquéritos policiais arquivados sem denúncia e representações em curso na OAB não são suficientes para impedir a posse de alguém aprovado em concurso público.

No caso em questão, um participante de concurso para escrevente técnico judiciário impetrou mandado de segurança após ter sua posse negada com base em parecer da assessoria da presidência do TJ-SP, que alegava falta de boa conduta de acordo com o Estatuto dos Servidores.

O candidato respondia a inquéritos policiais e a procedimentos disciplinares na OAB, mas o Órgão Especial considerou que o princípio da presunção de inocência deveria prevalecer. O colegiado destacou que o edital do concurso não previa restrições a candidatos em situação similar.

A advogada Carolina Dafner afirmou que a exclusão do candidato não se justificava, ressaltando a importância da motivação nos atos administrativos para evitar injustiças e arbitrariedades.

O caso serve como exemplo da importância da fundamentação dos atos administrativos, mesmo em situações que envolvem critérios subjetivos, como a conduta passada dos candidatos em concursos públicos.

Fonte: Conjur