O processo de prescrição da execução da pena começa a contar a partir do momento em que a sentença condenatória se torna definitiva para ambas as partes.

A 1ª Vara Criminal de Bertioga (SP) reconheceu a prescrição da pena de um homem condenado por receptação. A decisão foi tomada pela juíza Jade Margute Cidade, que ressaltou a possibilidade de declarar a prescrição a qualquer momento, por pedido das partes ou de ofício.

De acordo com o Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva em concreto é disciplinada pelo artigo 110. No caso em questão, o acusado foi condenado a um ano de reclusão, com prazo prescricional de 4 anos estabelecido no artigo 109, V, do Código Penal. No entanto, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, passaram-se 8 anos, 2 meses e 7 dias.

A juíza destacou que a prescrição correu regularmente por 6 anos, 3 meses e 17 dias, ultrapassando o prazo de 4 anos determinado pela lei penal. Dessa forma, a prescrição da pretensão penal punitiva retroativa foi reconhecida, resultando na extinção da punibilidade do condenado.

O advogado Eduardo Maurício, do escritório Eduardo Maurício Advocacia, atuou no caso, que teve o número de ação penal 0000137-67.2016.8.26.0536.

Fonte: Conjur