
boas condutas e concepções equivocadas
**Opinião**
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 65 de 2023, que pretende conferir autonomia administrativa, orçamentária e financeira ao Banco Central, tem gerado debate público. No entanto, a qualidade deste debate tem sido questionável, uma vez que a sociedade brasileira ainda não chegou a um consenso sobre temas econômicos e jurídicos fundamentais que já foram superados em economias desenvolvidas.
Para compreender e criticar a PEC 65, é necessário ter familiaridade com os fundamentos que regem a estrutura e o regime jurídico dos bancos centrais. Este artigo busca apresentar esses fundamentos a partir da perspectiva dos bancos centrais de economias com altos níveis de bem-estar social, abordando temas como a estrutura jurídica, o mandato e a autonomia dessas instituições, bem como os mecanismos de prestação de contas do seu desempenho.
**Estrutura jurídica**
A propriedade do capital dos bancos centrais é um elemento essencial de sua estrutura jurídica, podendo ser pública, privada ou mista. A maioria dos bancos centrais pertence integralmente ao Estado, com o objetivo de nomear seus órgãos de direção e receber seus lucros.
No que diz respeito ao mandato dos bancos centrais, a estabilidade de preços se tornou uma finalidade fundamental ao longo das últimas décadas. No Brasil, por exemplo, a política monetária não estava claramente voltada para a estabilidade de preços até a instituição do regime de metas de inflação em 1999.
**Autonomia**
A autonomia dos bancos centrais é essencial para resolver o problema da inconsistência temporal entre o ciclo político-eleitoral e o ciclo da política monetária. Governos eleitos têm incentivos para adotar políticas populares de curto prazo, mas que podem prejudicar o bem-estar social no médio e longo prazo. Por isso, a autonomia garante que os bancos centrais possam agir de forma independente e alinhada com seus objetivos legais, especialmente no controle da inflação.
A autonomia dos bancos centrais abrange aspectos institucionais, pessoais, orçamentários e financeiros. Ela garante a organização dos serviços do banco central de maneira adequada, protege os dirigentes de interferências indevidas, permite a elaboração e execução do orçamento sem a aprovação do governo, e assegura a preservação do capital e a não concessão de empréstimos ao Tesouro para evitar descontroles na política monetária.
Em suma, os bancos centrais com uma estrutura institucional adequada são mais bem-sucedidos em cumprir seu mandato de controle da inflação e estabilidade financeira. É importante que o debate público se mantenha aberto, visando ao aprimoramento contínuo do regime regulatório do Banco Central do Brasil.
Fonte: Conjur