O governo federal apresentou um projeto de regulamentação da reforma tributária, que prevê uma lista de bens e serviços considerados de uso e consumo pessoais. Isso significa que esses itens não darão direito a créditos dos impostos a serem implementados, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A proposta foi bem recebida pela maioria dos tributaristas, pois a lista traz mais segurança jurídica e previsibilidade em relação aos casos em que não haverá direito a crédito. O sistema tributário atual gera muitas discussões judiciais sobre esse direito, devido à falta de uma definição clara.

O Projeto de Lei Complementar proíbe a apropriação de créditos para aquisição de bens como joias, bebidas alcoólicas e armas. No entanto, há exceções, como a necessidade desses bens para a realização de operações do contribuinte. A lista visa corrigir as brechas deixadas pela emenda constitucional anterior à regulamentação da reforma, que não definiu claramente o conceito de bens de uso e consumo pessoais.

A intenção da reforma tributária é simplificar o sistema e corrigir seus erros. A criação da lista é vista como um avanço significativo, trazendo mais clareza e objetividade sobre os casos em que não haverá direito a crédito. Apesar das elogios, há discordâncias em relação à eficácia da lista, mas a proposta ainda pode ser debatida e ajustada durante a tramitação no Congresso.

Fonte: Conjur