**Afirmações genéricas**

A exclusão de um candidato de um concurso público pelo critério de heteroidentificação deve ser fundamentada e garantir o contraditório e a ampla defesa. Foi o que decidiu o ministro Afrânio Vilela, do Superior Tribunal de Justiça, ao determinar que a banca de um concurso para procurador do estado do Maranhão reavalie uma candidata aprovada dentro das cotas, mas eliminada pela heteroidentificação.

A decisão foi tomada após a candidata recorrer alegando que sua autodeclaração de cor não é falsa e que preenche os requisitos para concorrer como cotista. Além disso, ela já havia sido aprovada em um concurso do Tribunal Regional Federal da 5ª Região por meio de cota.

O ministro considerou que a decisão da comissão foi genérica, pois apenas afirmou que a candidata não tinha o fenótipo negro. Segundo ele, o ato de exclusão de um candidato com base em características fenotípicas deve ser devidamente fundamentado, respeitando a ampla defesa e o contraditório.

Por isso, ele determinou que a candidata permaneça na lista de ampla concorrência, anulou o ato administrativo de eliminação e exigiu uma nova avaliação pela comissão de heteroidentificação.

Os advogados Vamário Wanderley Brederodes, Maria Gabriela Brederodes e Josiana Gonzaga atuaram no caso.

[Leia a decisão completa aqui](link para a decisão) (AgInt no RMS 63.167).

Fonte: Conjur