A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) foi condenada a indenizar uma passageira após uma abordagem excessiva de seguranças durante uma viagem no sentido Guaianazes-Estudantes. A passageira foi coagida a desembarcar para “realização de uma notificação” e apresentação de documentos pessoais, sendo empurrada e atingida por spray de pimenta nos olhos.

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que condenou a CPTM a pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil. O relator do recurso destacou que a atitude dos seguranças foi desproporcional em relação à suposta ameaça oferecida pela passageira.

Os magistrados Maria do Carmo Honório e Costa Netto completaram a turma julgadora e a decisão foi unânime. A empresa foi considerada culpada pela abordagem violenta dos seguranças, que poderia ter sido evitada com uma conduta mais apropriada.

Para ler a decisão completa do processo 1014398-23.2023.8.26.0100, clique aqui. É importante destacar que a decisão foi baseada na avaliação do conjunto probatório apresentado no processo, evidenciando a importância de manter a conduta adequada em situações de segurança nos transportes públicos.

Fonte: Conjur