O não pagamento de multa imposta por condenação criminal não impede a progressão do regime, exceto nos casos em que se comprova a capacidade econômica do réu para arcar com a pena pecuniária. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a responsabilidade de comprovar a capacidade financeira do acusado.

Em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Ribeiro Dantas negou um recurso do Ministério Público de São Paulo, que tentava impedir a progressão de regime de um condenado que não havia pago a multa. O tribunal entendeu que a decisão de permitir a progressão foi correta, já que não havia sido apresentada prova da capacidade financeira do réu pelo MP.

O MP alegou que o não pagamento da multa deveria impedir a progressão do regime, pois a obrigação financeira ainda teria caráter penal. No entanto, o ministro destacou que, de acordo com o entendimento atual do tribunal, é o Ministério Público que deve provar a capacidade do réu de pagar a multa, o que não foi feito nesse caso.

Assim, a decisão de permitir a progressão de regime foi mantida, e o réu foi representado pelo advogado Murilo Martins Melo. A decisão pode ser lida no processo RE 2.131.797.

Fonte: Conjur