A revisão da pensão alimentícia só pode ser feita com base na comprovação da alteração da situação financeira de ao menos uma das partes envolvidas. Quando se busca reduzir o valor da pensão, cabe ao autor provar que houve algum fato novo que impactou sua capacidade financeira.

Um caso exemplar disso ocorreu na 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde foi negada a redução de uma pensão alimentícia. Em 2015, um homem concordou em pagar uma pensão para seus três filhos, no valor total de 2,53 salários mínimos. Dois anos após o acordo, ele entrou com uma ação revisora alegando mudança em sua situação financeira.

No momento do acordo, o homem era diretor de uma escola estadual e trabalhava como personal trainer. Na nova ação, ele argumentou que perdeu seus alunos particulares e seu cargo público. Apesar de a 2ª Vara Cível de Leopoldina (MG) ter autorizado a redução da pensão para 1,8 salário mínimo, os filhos, representados pela mãe, contestaram essa decisão no TJ-MG.

O desembargador Moreira Diniz, relator do caso, observou que as planilhas apresentadas pelo autor não foram suficientes para comprovar a redução no número de alunos particulares. Também não havia provas documentais ou testemunhais que justificassem a diminuição de renda ou a suposta perda de clientela.

Com relação ao cargo de diretor de escola, Diniz concluiu que o autor pediu exoneração de forma consciente e calculada. Ele entendeu que não era vantajoso financeiramente permanecer no emprego, o que levou à decisão de se desligar da função.

No processo, o advogado Ian Ramos Gomes representou as partes envolvidas.

Processo 1.0000.21.205848-1/003