Um restaurante foi condenado a indenizar uma consumidora que sofreu um acidente na janela do atendimento drive-thru. A consumidora não foi alertada sobre o sistema de segurança existente na janela, o que resultou em danos físicos e morais para ela.

A consumidora aguardou o pedido por 20 minutos dentro do veículo, mas foi até a janela de atendimento para obter informações. Ao acenar para chamar a atenção dos funcionários, o vidro da janela caiu sobre seu braço, causando lesões que exigiram imobilização. A empresa foi considerada responsável pelo acidente e condenada a indenizar a consumidora.

O restaurante argumentou em sua defesa que a consumidora deveria ter aguardado o pedido dentro do veículo, e não na área de atendimento da janela. No entanto, os magistrados observaram que houve falha na prestação dos serviços e que a consumidora deveria ter sido alertada sobre o sistema de segurança na janela.

O tribunal considerou que a empresa foi negligente, pois a consumidora não foi informada sobre os riscos de permanecer naquela área. A lesão sofrida pela consumidora foi causada pelo fechamento da janela em seu braço e punho, resultando em danos físicos e morais. A empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, além de ressarcir o valor de R$ 68,98. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur