
De acordo com o TJ-SP, a infidelidade não é, em si mesma, suficiente para causar danos morais.
**Cenas de um casamento**
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a sentença que negou um pedido de indenização por danos morais feito pelos pais de um homem. O motivo era a suposta infidelidade da nora.
Os pais alegaram que a mulher teve um relacionamento extraconjugal por 14 anos, o que só foi descoberto após a morte do filho. No entanto, o relator do recurso destacou que a infidelidade, por si só, não gera danos morais indenizáveis, especialmente quando o pedido vem dos pais do suposto ofendido.
Para os desembargadores, a reparação por danos morais só é válida em casos de humilhação ou situações vexatórias, não em situações de tristeza e decepção natural.
A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Claudio Godoy e Alexandre Marcondes.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Fonte: Conjur