
O Supremo Tribunal Federal revoga sentença que suspendeu conteúdos cômicos que zombam de político.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu anular uma determinação do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina (PE) que ordenava a exclusão de vídeos de um humorista do Instagram. Esses vídeos eram críticas humorísticas aos pedidos de aplausos na Câmara de Vereadores local.
Robério Aguiar Galdino, o humorista em questão, havia divulgado os vídeos em sua página humorística, que já foi desativada. Ele recorreu da decisão judicial que atendeu a um pedido de um vereador para remover os vídeos da rede social.
Na reclamação apresentada, o humorista argumentou que a decisão violava as decisões do Supremo Tribunal Federal contra a censura prévia a atividades jornalísticas. Gilmar Mendes concordou com essa argumentação, destacando que a liberdade de expressão deve ser preservada e que a crítica humorística a figuras públicas não justifica a intervenção judicial para proibir as postagens.
O ministro lembrou que a Constituição proíbe expressamente a censura e que as liberdades de informação, imprensa e manifestação do pensamento devem ser garantidas. Com essa decisão, Gilmar Mendes assegurou o direito do humorista de expressar suas opiniões de forma humorística na plataforma digital.
Essa decisão reforça a importância da liberdade de expressão e da proteção da atividade jornalística contra possíveis interferências indevidas do poder judiciário.
Fonte: Conjur