
Casal prejudicado pela falta de energia durante festa de casamento receberá compensação financeira.
A justiça determinou que o estado de São Paulo indenize um casal cuja festa de casamento foi cancelada devido a uma queda de energia. O valor da indenização pelos danos morais foi fixado em R$ 30 mil, e pelos materiais em R$ 6,8 mil. A concessionária de energia foi isenta de responsabilidade.
O incidente ocorreu quando uma torre de telefonia caiu sobre a fiação elétrica da concessionária, interrompendo o fornecimento de energia pouco antes do início da festa de casamento. Apesar da promessa de que a energia seria restabelecida em 20 minutos, o fornecimento não foi restabelecido a tempo, fazendo com que a comida estragasse e os convidados fossem embora.
O relator do caso destacou que a torre era responsabilidade do estado, que deveria zelar pela manutenção dos equipamentos. Mesmo que a concessionária tenha feito esforços para restabelecer a energia, a demora não foi de responsabilidade exclusiva dela. O julgamento foi unânime, com a decisão de indenizar o casal.
Essa decisão destaca a importância de responsabilizar quem deve garantir o fornecimento de serviços essenciais, como energia elétrica, evitando prejuízos para os consumidores.
Fonte: Conjur