
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeita a anulação de provas obtidas pela polícia durante uma busca pessoal.
Fundada suspeita
Ao manter a condenação de um homem pelo crime de tráfico de drogas, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reforçou que denúncia anônima ou intuição policial não são suficientes para justificar uma busca pessoal.
No caso em julgamento, os policiais receberam uma denúncia anônima de que um homem estaria com drogas em via pública. Ao abordá-lo, ele tentou fugir, mas foi alcançado. Com ele, foram encontradas quantidades significativas de maconha, crack e cocaína.
O juízo de primeira instância e o tribunal estadual confirmaram a condenação com base na quantidade e variedade de drogas apreendidas. A defesa alegou nulidade das provas obtidas e também pediu uma redução na pena.
O relator do caso destacou que é necessário existir uma fundada suspeita para realizar uma busca pessoal sem mandado judicial. Essa suspeita deve ser baseada em indícios e circunstâncias específicas do caso.
No caso em questão, a tentativa de fuga do suspeito justificou a busca pessoal, garantindo a legalidade das provas. Quanto à pena, foi considerado que a condenação não apresentou justificativa suficiente para afastar a causa de diminuição prevista na lei de tráfico de drogas.
A 6ª Turma do STJ concedeu parcialmente o habeas corpus, reduzindo a pena e substituindo por penas restritivas de direitos. O objetivo é garantir que a justiça seja feita de forma justa e garantindo o respeito aos direitos do réu.
Fonte: Conjur