
O concurso que estava previsto para ter menos de 5% das vagas destinadas a pessoas com deficiência foi suspenso pelo Tribunal de Justiça de Alagoas.
O desembargador Fábio Ferrario, do Tribunal de Justiça de Alagoas, decidiu favoravelmente ao Ministério Público estadual em um caso de contestação sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência em um processo seletivo simplificado para contratação de professores temporários da rede estadual de ensino.
No caso em questão, o Ministério Público alegou que o governo do estado havia inicialmente previsto a reserva de 5% das vagas totais para pessoas com deficiência, mas posteriormente reduziu esse percentual para apenas 2,4% das vagas. O MP argumentou que essa mudança desrespeitava as leis estaduais que regulam a contratação temporária, bem como o Decreto Federal 9.508/18, que estabelece a reserva de 5% das vagas para PcD em concursos e processos seletivos realizados pela administração pública.
O desembargador ressaltou que a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos e processos seletivos é uma determinação constitucional. Além disso, ele destacou que o Decreto Federal 9.508/18 é claro ao exigir a reserva de 5% das vagas para PcD.
Diante disso, o magistrado concluiu que o governo do estado descumpriu tanto a legislação estadual quanto a federal ao diminuir as vagas destinadas às PcD. Ele enfatizou que essa ação violou direitos fundamentais e princípios constitucionais, resultando na diminuição da proteção que deve ser oferecida às pessoas com deficiência e na quebra do princípio da isonomia.
Assim, a decisão do desembargador determinou a suspensão imediata do processo seletivo para contratação de professores temporários, a alteração do edital para restabelecer a reserva de vagas para PcD em 5% e a reabertura das inscrições para pessoas com deficiência.
Essa decisão reforça a importância da inclusão e da garantia de direitos para indivíduos com deficiência, demonstrando que a legislação vigente deve ser respeitada e cumprida para assegurar equidade e justiça social.
Fonte: Conjur